Justiça reconhece o direito de pai de crianças com TEA à redução da carga horária:
Uma importante decisão judicial reafirmou a proteção conferida às famílias atípicas e o dever do Estado de assegurar condições para que pais e mães possam exercer, de forma efetiva, os cuidados com seus filhos. Em recente decisão liminar, foi reconhecido o direito de um servidor público municipal à redução de sua carga horária de trabalho para prestar assistência aos seus dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Embora a mãe das crianças, também servidora pública municipal, já usufruísse do benefício, ficou demonstrado no processo que o pai participa ativamente da rotina de cuidados, acompanhando consultas, terapias, deslocamentos e demais necessidades inerentes ao desenvolvimento dos filhos. A decisão afastou a ideia de que apenas um dos genitores poderia exercer esse direito, reconhecendo que a responsabilidade pelo cuidado dos filhos deve ser compartilhada e que ambos os pais podem necessitar de flexibilização da jornada para garantir o atendimento às demandas especiais da família.
Esse entendimento acompanha uma evolução da jurisprudência brasileira, que vem reconhecendo a corresponsabilidade parental como fundamento para assegurar direitos aos dois genitores, especialmente quando comprovada a participação efetiva de ambos nos cuidados diários da criança com deficiência.
Além de promover maior igualdade entre pai e mãe, a decisão fortalece os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do melhor interesse da pessoa com deficiência, garantindo que os direitos da família prevaleçam sobre entraves meramente administrativos. A decisão representa um importante precedente para outras famílias que enfrentam situação semelhante e reforça que o Poder Judiciário tem reconhecido a necessidade de assegurar condições adequadas para que crianças com TEA recebam o acompanhamento e os cuidados indispensáveis ao seu desenvolvimento.
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